Tudo que você precisa saber sobre reembolso de bilhete aéreo

Você sabe como funciona o processo de um reembolso de bilhete aéreo?

Saber sobre reembolso é muito importante para quem quer trabalhar em uma companhia área e agências de viagem.

Toda agência de viagem e companhia aérea tem seu departamento de reembolso.

Neste artigo vou apresentar os seguintes assuntos: 

  • Solicitação de reembolso
  • Formas de pagamento
  • Multas
  • Reembolso parcial
  • Regras
  • Resolução 400 da ANAC (reembolso)
  • Validade e formas para solicitar o reembolso.

Solicitação do reembolso de bilhete aéreo

Sempre que um passageiro desiste de sua viagem, ele precisa dar entrada em um processo de reembolso.

A solicitação de reembolso deve ser feita através do mesmo canal que foi comprado o bilhete.

Por exemplo, passageiro comprou um bilhete em uma agência de viagens.

Em caso de reembolso a solicitação deve ser feita através da mesma agência que foi feita a compra.

Outro exemplo, passageiro comprou o bilhete pelo portal na internet diretamente da companhia aérea.

Em caso de reembolso a solicitação deve ser feita diretamente pelo mesmo portal.

Por mais que pareça óbvio, muitos passageiros procuram diretamente as companhias aéreas para solicitar o reembolso.

Formas de pagamento

O reembolso sempre segue a forma de pagamento original do bilhete.

Um bilhete pago com cartão de crédito não pode ser reembolsado como dinheiro (CASH).

Quando o pagamento do bilhete é feito com cartão de crédito, o reembolso sempre reflete na fatura do mesmo cartão que foi efetuado a compra.

Caso o cartão tenha expirado, perdido, etc…entre a compra e o reembolso, o valor vai para o banco emissor do cartão de crédito.

Cabe ao titular cartão entrar em contato com o banco para reaver seu reembolso.

Tem uma pergunta que sempre me fazem “Posso reembolsar o valor em outro cartão?

A resposta simples é Não!

Ainda não existe esta função nas administradoras de cartões.

Multas de reembolso de bilhete aéreo

Cada companhia aérea e cada bilhete tem sua regra de reembolso.

As multas de reembolso variam bastante.

Tarifas promocionais possuem penalidades mais altas, enquanto as mais caras (Tarifas Normais) são mais baixas e muitas vezes não tem multa.

Quando falamos sobre penalidades, não podemos esquecer da resolução 400 da Anac.

Os pontos principais sobre reembolso da resolução 400 da Anac diz:

” Art. 11. O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. “

“Art. 29. O prazo para o reembolso será de 7 (sete) dias, a contar da data da solicitação feita pelo passageiro, devendo ser observados os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea.”  

Em alguns casos as companhias aéreas podem cobrar uma taxa administrativa, caso a regra do bilhete não exista multa.

Pode ser uma taxa fixa ou uma porcentagem do valor pago pela passagem.

Reembolso de bilhete aéreo

Reembolso parcial

Em primeiro lugar, a regra da tarifa deve ser verificada para saber se o reembolso é permitido e qual a multa.

Além disso, deve-se descontar os trechos utilizados.

A mentalidade é descontar a tarifa que o passageiro teria pago se ele tivesse comprado o bilhete que ele utilizou.

Exemplo: Passageiro comprou um bilhete SAO/REC/SAO e pagou R$ 400,00 mais taxas de embarque.

O passageiro utilizou somente o SAO/REC e pediu o reembolso da volta.

Uma tarifa somente de ida SAO/REC custa R$ 300,00 mais taxas de embarque.

Portanto, o reembolso será de R$ 100,00 mais as taxas de embarque não utilizadas.

É importante ressaltar que principalmente em casos de tarifas internacionais, uma passagem só de ida, custa muito mais caro do que a de ida e volta em classe promocional. Ou seja, uma vez utilizada o trecho da ida, o passageiro não terá direito ao reembolso da volta.

Validade do bilhete para reembolso

Normalmente os bilhetes são válidos para reembolso por 1 ano a partir da data da emissão do bilhete, porém algumas companhias aéreas tem alguma flexibilidade na validade, podendo chegar até 2 anos. 

Formas que as agências de viagens usam para solicitar o reembolso de bilhete aéreo

Existem 3 formas de reembolso que as agências de viagens podem utilizar: via GDS ou Refund Application (Reembolso Indireto) e Refund Notice (Reembolso direto) via BSPlink.

GDS

No caso do GDS, fica sob responsabilidade da agência de viagem todo o processo via GDS.

A agência cria o reembolso seguindo instruções do GDS.

Uma vez feito os passos do reembolso, os dados vão diretamente para companhia aérea, em caso de qualquer irregularidade a companhia aérea fará o ajuste através de ADM.

Refund Application

No Refund Application a agência preenche um formulário (RA) via BSPlink, assim, o departamento de reembolso da companhia aérea verifica se o preenchimento está  correto e modifica (se necessário), rejeita ou autoriza.

Refund Notice

Assim como no RA o Refund Notice a agência também preenche um formulário (RN), porém a companhia aérea não precisa tomar nenhuma ação.

Caso tenha irregularidades, será feito o ajuste via ADM.

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