Liberdade do ar: Entenda agora os 9 direitos da aviação comercial
Hoje vou abordar a Liberdade do ar.
A década de 1940 foi muito especial para a indústria da aviação.
Te explico o porque!
Foi nesta década que houveram as principais mudanças que deixaram a aviação como conhecemos hoje.
Organizações como ICAO e IATA, Convenção de Chicago e Liberdade do Ar foram criadas nesta década.
Se você não faz a minima ideia do que acabei de escrever, deixei os links com os artigos e vídeos que produzi contando em detalhes o que são.
Continue lendo este artigo e entenda tudo sobre as Liberdades do Ar.
Mas afinal! O que é Liberdade do ar?
As Liberdades do Ar são um conjunto de direitos de aviação comercial que concedem às companhias aérea de um país a permissão de entrar e pousar no espaço aéreo e no território de outro país.
Durante a Convenção de Chicago de 1944, houveram alguns desentendimentos referente a proposta de liberalização dos serviços aéreos.
Estabeleceu-se, então, um conjunto padronizado de direitos aéreos que seriam negociados entre os países.
O Acordo de Trânsito de Serviços Aéreos Internacionais abre as duas primeiras liberdades a todos os países que assinaram o acordo.
O Acordo de Transporte Aéreo Internacional, abre aos signatários todas as nove liberdades do ar definidas na Convenção de 1944.
Diferentemente da Convenção, poucos países assinaram o Acordo de Transporte, preferindo negociar as liberdades do ar diretamente por intermédio de acordos bilaterais de serviços aéreos.
As liberdades devem ser entendidas como direitos que um país concede a outro, no contexto de uma negociação bilateral.
A ANAC disponibiliza este documento aqui que explica muito bem as liberdades do ponto de vista brasileiro.

Primeira Liberdade do Ar
O direito de sobrevoar o território do Estado contratante sem pousar.
Segunda Liberdade do Ar
O direito de fazer uma escala técnica (reabastecimento ou manutenção) no território do outro Estado contratante, sem embarcar ou desembarcar passageiros ou carga.
Terceira Liberdade do Ar
O direito de transportar passageiros e carga do território do Estado de nacionalidade da aeronave para o território do outro Estado contratante.
Quarta Liberdade do Ar
O direito de transportar passageiros e carga do território do outro Estado contratante para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.
Quinta Liberdade do Ar
O direito de transportar passageiros e carga entre o território do outro Estado contratante e o território de um terceiro Estado, no âmbito de um serviço aéreo destinado a ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave. Divide-se em “quinta liberdade intermediária” (se a escala no território do terceiro Estado ocorre durante o percurso entre o território de uma das Partes Contratantes e o da outra – ponto intermediário) e “quinta liberdade além” (quando a escala no território do terceiro Estado ocorre depois da escala no território do outro Estado contratante – ponto além).
Sexta Liberdade do Ar
O direito de transportar passageiros e carga, através do território do Estado de nacionalidade da aeronave, entre o território de um terceiro Estado (ponto aquém) e o território do outro Estado contratante.
Sétima Liberdade do Ar
O direito de transportar passageiros e carga entre o território do outro Estado contratante e o território de terceiro Estado, sem continuar o serviço aéreo para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.
Oitava Liberdade do Ar
O direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro Estado contratante, no âmbito de um serviço aéreo destinado a ou proveniente do Estado de nacionalidade da aeronave. Trata-se de direitos de cabotagem, raramente concedidos.
Nona Liberdade do Ar
O direito de transportar passageiros e carga entre dois pontos no território do outro Estado contratante, sem continuar o serviço aéreo para o território do Estado de nacionalidade da aeronave.
Trata-se de direitos de cabotagem pura, raramente concedidos.
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