Alteração de data: Tudo que você precisa saber

“Bom dia! Aconteceu um imprevisto e gostaria de solicitar a alteração de data do meu voo. Como devo proceder?”

Se você já trabalha em companhia aérea ou agência de viagens sabe que este tipo de questionamento é frequente.

No entanto, caso ainda seja um aspirante, fique sabendo e já se prepare para este tipo de dúvida.

Normalmente os passageiros tem sempre o mesmo tipo de dúvida como, a possibilidade de alteração, se existe multas, se a multa pode ser isentada, forma de pagamento entre outras.

Ficou interessado?

Continue lendo este artigo e aprenda tudo tudo sobre alteração de data.

Procedimentos para alteração de data

Alteração de data deve sempre ser solicitada para a mesma empresa que emitiu o bilhete, seja agência de viagem ou companhia aérea.

Sempre que haja a necessidade de alteração de data, destinos ou horários de voos de bilhetes já emitidos, o bilhete deverá ser reemitido.

Para esta reemissão, na maioria dos casos, as companhias aéreas cobram uma multa pela alteração do bilhete.

As multas cobradas pelas companhias variam muito dependendo do tipo de base tarifária utilizada para a compra do bilhete.

Além disso, se a diferença na tarifa no momento da reemissão do novo itinerário for maior que a tarifa original, além da taxa, a diferença de tarifa também será cobrada na reemissão.

Isso significa que o passageiro irá receber um novo bilhete com nova numeração inclusive.

Outro ponto muito importante é que alguns bilhetes não permitem alterações e reembolso mesmo com cobrança de taxa.

Além disso, podem haver outras restrições com o bilhete que serão aplicadas ao que pode ou não ser alterado em um voo.

Algumas regras gerais para ter em mente são:

• Os bilhetes não podem ser trocados de uma companhia aérea para outra. (esta prática é chamada de endosso – fica para um próximo artigo).

• Os bilhetes não podem sofrer alteração no nome. Por exemplo dar o bilhete para outra pessoa usar (o bilhete é intransferível).

• Os bilhetes geralmente não podem ser alterados sem antes cancelar a reserva antes da hora de partida programada do voo original. Isso é chamado de “no show” . As companhias aéreas em geral exigem que as reservas sejam cancelados 24 horas antes do voo originalmente programado para evitar o no-show.

Como as multas e diferenças de tarifas são cobradas?

Uma vez que o passageiro optou pela alteração, as cobranças devem sem feitas.

Ou seja, as multas são cobradas através da emissão de um EMD pela agência de viagem ou companhia aérea através de um GDS.

Já a diferença de tarifa (caso haja) é cobrada dentro da reemissão do novo bilhete.

Alteração ou reembolso?

Muito importante nestas horas é saber informar ao passageiro qual é a melhor opção (financeiramente falando).

Além disso, já sabemos que toda e qualquer alteração gera uma multa e possivelmente diferença de tarifa.

Então, em alguns casos, o reembolso do bilhete antigo (mesmo pagando multa) e a compra de um novo bilhete acaba sendo uma escolha mais coerente.

Cuidado!

Não é sempre que este tipo de procedimento é a melhor saída e outros fatores como pagamento com cartão de crédito, limite e prazo para o reembolso também devem ser levados em consideração.

Alterações sem cobrança de multa

Existem algumas situações que não existem multas para alterações.

Por exemplo, algumas tarifas (comumente as mais caras) não preveem multas de alteração de data em suas regras.

Não há cobrança também de alteração em caso de mudança de horário nos voos.

Se a companhia mudar o horário de voo e o seu voo alterar repentinamente o horário de partida / chegada, a duração da escala ou mudar de um voo sem escalas para um voo de conexão, a alteração ou reembolso sem multa poderá ser solicitada.

Fique atento!

Uma alteração de voo de apenas alguns minutos geralmente não garante o reembolso e alteração sem multa.

Novamente cada companhia aérea tem as suas regras.

Em conclusão, espero que este conteúdo tenha acrescentado algum valor em sua carreira com este assunto sobre alteração de data.

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Nos vemos em breve!